Primmaz Consultoria assessoria imobiliária, avaliação de imóveis e assessoria jurídica

Avaliação de IMóveis

Avaliação de Imóveis: Descobrindo o preço justo de uma propriedade

Por que avaliar um imóvel?

A avaliação de imóveis se tornou um passo crucial tanto para quem vende quanto para quem compra casas, apartamentos, lojas e outros bens imóveis. É através desse processo que o valor real de uma propriedade é determinado com precisão, levando em conta todas as normas, critérios e condições pertinentes.

Essa avaliação é conduzida por meio de um laudo especializado, que analisa aspectos cruciais para uma precificação correta, como tamanho, tipo de construção, idade do imóvel, localização e estado de conservação, entre outros fatores importantes.

Dessa forma, ao utilizar uma metodologia específica, é possível estabelecer um preço de venda que esteja alinhado com os valores de mercado, garantindo assim um negócio justo tanto para o comprador quanto para o vendedor. Além disso, um imóvel avaliado corretamente aumenta a velocidade de venda e evita frustrações, promovendo um ambiente de negócios mais eficiente e amigável.

O que é um laudo de avaliação ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)?

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento detalhado que descreve os aspectos técnicos utilizados para determinar o valor de uma propriedade. No Brasil, essa avaliação segue os critérios estabelecidos pela NBR 14.653 – 2 Avaliação de Imóveis Urbanos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o Sistema CONFEA-CREA e as Diretrizes do Instituto Brasileiro de Perícias de Engenharia (IBAPE).

Entre os principais motivos para avaliar um imóvel estão:

  • Compra e venda: para definir o valor de mercado da região e tomar decisões informadas;
  • Fins legais: partilha de bens, leilões, indenizações, desapropriações, servidões, venda de ações, tributos federais, estaduais e municipais como IPTU/ITBI/ITCD, entre outros;
  • Financiamentos e seguros: para cálculo de crédito ou base de seguro;
  • Gestão do portfólio imobiliário: análise mercadológica e avaliação para otimização de ganhos;
  • Fundos imobiliários: para incorporação de novos ativos e tomada de decisões estratégicas.

No campo contábil, a elaboração do laudo de avaliação atende às exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), como:

  • NBC TG 01: Redução ao valor recuperável de ativo;
  • NBC TG 15: Combinação de negócios;
  • NBC TG 28: Propriedade para investimento.

Assim, a avaliação imobiliária se mostra fundamental para a tomada de decisões, atendimento a auditorias e para o controle e gestão patrimonial.

Quais são os métodos de avaliação de imóveis?

Profissionais habilitados utilizam diferentes métodos para avaliar imóveis, sendo os mais comuns:

  • Método evolutivo: calcula o valor do terreno e suas melhorias, sendo usado principalmente para imóveis urbanos;
  • Método involutivo: avalia terrenos incomuns, considerando o mercado e o potencial de uso;
  • Método comparativo: baseia-se na comparação com dados de mercado, considerando características similares.

Quem pode fazer a avaliação de imóveis?

Tanto engenheiros civis quanto arquitetos e corretores de imóveis podem realizar avaliações, desde que atendam a requisitos específicos. O corretor de imóveis, por exemplo, precisa do Título de Avaliador Imobiliário, obtido por meio de formação específica e registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), emitido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Engenheiros devem estar registrados no CREA e arquitetos no CAU.
Além da formação e registro, é fundamental um amplo conhecimento sobre o mercado imobiliário local para produzir um laudo preciso e confiável.

Quer saber mais sobre avaliação de imóveis? Basta preencher o formulário com a sua dúvida e estaremos prontos para responder! Agradecemos desde já pelo interesse!

ENTRE EM CONTATO